Candidatura - Ano Letivo 2023/2024

Listas definitiva de resultados de seriação, homologada pela Presidência a 06/06/2023:

      - Reingresso

      - Mudança de Par Instituição/Curso

  • Despacho nº103/PRES/2023 - Alteração do número máximo de estudantes a admitir no Curso de Licenciatura em Enfermagem - ano letivo 2023/2024

* Para o ano letivo 2023-2024, a ESEL não irá disponibilizar vagas para ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem para titulares de outros cursos superiores

 

1. Condições de acesso

   -Podem requerer a mudança de par instituição / curso:

  1. Os/As estudantes que tenham estado matriculados/as e inscritos/as noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
  2. Os/As estudantes que tenham realizado em qualquer ano letivo os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
  3. Os/As estudantes que tenham nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

 

  1. O regime de mudança de par instituição / curso aplica-se igualmente:

- Aos/Às estudantes que tenham estado matriculados/as e inscritos/as em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído;

- Aos/Às estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

    1. Sejam titulares de prova/s especialmente adequada/s destinada/s a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos que visaram avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que ingressaram.
    2. Sejam titulares de diploma de especialização tecnológica e tenham aprovado nas provas de ingresso específica/s que visam avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que ingressaram.
  1. Não é permitida a mudança de par instituição / curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudo de licenciatura ou ciclos de estudo integrados de mestrado.
  2. Não é permitida a mudança de par instituição / curso no ano letivo em que o/a estudante tenha sido colocado/a em par instituição / curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

Podem requerer o reingresso:

Os/As estudantes que tenham estado matriculados/as e que não tenham estado inscritos/as no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou ainda numa das escolas que lhe deram origem:

Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara

Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa

Escola Superior de Enfermagem Francisco Gentil

Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende

 

2. Candidaturas

A candidatura é realizada online através de plataforma eletrónica, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo definido – 10 a 21 de abril, e instruída com os respetivos documentos.

 

3. Vagas

- Mudança de Par Instituição / Curso – 1 vaga

- Reingresso – não está sujeito a qualquer limitação quantitativa, não sendo aplicados critérios de seriação

 

4. Documentos a apresentar

Mudança de par Instituição / Curso

1.Documentação comum a todas as candidaturas:

a. Digitalização do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência) e Número de Identificação Fiscal (no caso de Autorização de Residência);

b.Declaração de matrícula e inscrição do/s estabelecimento/s do Ensino Superior em que esteve inscrito/a e que comprove a não prescrição, os anos em que esteve inscrito/a, o estatuto e o regime de estudo aplicado nesses anos de inscrição;

c. Certidão de habilitações com discriminação das unidades curriculares em que obteve aproveitamento, regime anual ou semestral, respetivas classificações e ECTS e/ou carga horária;

d. Pré-requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou;

2.Documentação específica para além da descrita no ponto anterior:

-Para os/as estudantes que tenham ingressado no Ensino Superior ao abrigo do Concurso Nacional devem apresentar também:

  1. Historial de acesso ao Ensino Superior (documento de candidatura ao Ensino Superior – ficha ENES - com discriminação da nota de      candidatura e das opções de cursos) ou, quando aplicável, declaração da instituição em que está matriculado/a com a nota de acesso.

Para os/as estudantes oriundos de instituição de ensino superior estrangeira devem apresentar também:

a. Documento com discriminação da nota final de secundário e, documento de candidatura ao Ensino Superior, de âmbito nacional, com especificação da escala utilizada, que permita a tradução para a escala numérica inteira de 0-20;

b. Declaração do NARIC “National Academic Recognition Information Centre” da Direção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculado/a e inscrito/a;

c. Para os/as estudantes que tenham ingressado no Ensino Superior ao abrigo do concurso especial para maiores de 23 anos ou do concurso especial para titulares de especialização tecnológica, devem apresentar também declaração da instituição em que estão/estiveram matriculados/as com a nota de acesso e discriminação da classificação obtida na/s prova/s de ingresso.

  1. Caso a mudança de par instituição/curso não resulte de uma opção voluntária do/a estudante, e por decisão do Presidente da ESEL, podem as condições habilitacionais referidas nas alíneas acima, ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo/a estudante no curso encerrado, que demonstre que dispõe da formação adequada ao prosseguimento dos estudos na ESEL.
  2. As derrogações habilitacionais previstas no ponto anterior são igualmente aplicáveis aos estudantes abrangidos pelo regime previsto no artigo 24º da Portaria nº 249-A/2019, de 5 de agosto.

 

Reingresso

- Digitalização do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência) e Número de Identificação Fiscal (no caso de Autorização de Residência);

- Pré-requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou;

 

 

Calendarização do Concurso

PROCEDIMENTOS

PRAZO

Início

FINAL

Afixação do edital de candidatura

31/03/2023

Candidaturas exclusivamente online

10/04/2023

21/04/2023

Publicação da Lista de Rejeição Liminar

03/05/2023

Publicação da Lista de Resultados de Seriação

12/05/2023

Apresentação de Reclamações

15/05/2023

26/05/2023

Publicação da Lista Definitiva Homologada dos Candidatos Admitidos

06/06/2023

Formalização da matrícula e inscrição online

27/06/2023

Confirmação da matrícula – entrega da documentação “cópia conforme original”

Em data a definir

         

 

Nota: Esta informação não dispensa a leitura do edital e do regulamento do concurso.