Seguro Escolar – Acidentes Pessoais

1. Participação do Sinistro

Em caso de sinistro o/a estudante deve dirigir-se a Área reservada e em seguro escolar retirar a participação, bem como, consultar o fluxograma, devendo posteriormente remeter a participação no prazo de 5 dias uteis para o Núcleo de Apoio à Docência (apoiodocencia1ciclo@esel.pt).

Os serviços remeterão à seguradora dando disso conhecimento ao/à sinistrado/a.

Caso pretenda, pode remeter mail para o apoiodocencia1ciclo@esel.pt e solicitar esclarecimentos.

 

2.  Acionamento do Seguro

A partir de 18 de abril de 2019 inclusive, o/a sinistrado/a deverá proceder da seguinte forma:

a) Em caso de sinistro grave / picadas de agulhas – deve dirigir-se aos Serviços de Urgência dos hospitais públicos, com identificação do número da apólice, participar a ocorrência com o formulário disponibilizado pelo Núcleo de Apoio à Docência, e enviar, para a seguradora (sinistro.ap@fidelidade.pt), a declaração do/a médico/a assistente e respetivos recibos das despesas realizadas na prestação de 1º’s socorros;

b) Em situação de risco traumatológico – devem dirigir-se de segunda a sexta-feira ao Hospital da Luz – Torres de Lisboa, sito na Rua Tomás da Fonseca, Edifícios B, D, E e F, 1600-029 Lisboa; ao fim de semana e feriados ao Hospital da Luz, sito na Avenida Lusíada 100, 1500-650 Lisboa;

c) Em caso de situação de menor gravidade – devem efetuar a participação do sinistro, para posterior encaminhamento para consultas e/ou tratamentos na unidade de saúde da seguradora.

 

Dados da apólice:

Nº da Apólice: ES 65530440 - Fidelidade - Companhia de Seguros S.A.

Av. Igreja, 66-A

1700-240 Lisboa

 

3. Condições e Coberturas do Seguro Escolar

3.1. Plano de Cobertura Geral:

a) Nas instalações da ESEL durante os seguintes períodos:

  • Horário escolar ou de trabalho, quer se trate de horário diurno ou pós-laboral;
  • Tempos livres incluídos no respetivo horário escolar;
  • Realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio, organizadas ou autorizadas pelo estabelecimento de ensino;

b) Fora das instalações da ESEL, designadamente em excursões, aulas, aulas ao ar livre, trabalho campo, aulas práticas e laboratoriais, estágios ligados à atividade escolar, unidades curriculares de projeto, visitas de estudo e demais iniciativas circum-escolares, desportivas ou de convívio, desde que promovidas pela ESEL ou com a sua comparticipação;

c) No percurso normal e direto de ida e de regresso entre a residência e o estabelecimento de ensino ou os locais previstos na alínea anterior, qualquer que seja a forma utilizada para as deslocações do/a estudante;

d) Estágios ligados à atividade escolar, unidades curriculares de projetos, excursões, aulas práticas e laboratoriais e demais iniciativas escolares, desde que promovidas e autorizadas pela ESEL ou com a sua comparticipação;

e) Riscos resultantes das atividades ocorridos no interior das residências da ESEL e respetivos logradouros, no que diz respeito a estudantes residentes, por extensão da cobertura da atividade escolar.

f) Formação em contexto de trabalho, assim como formação em ambiente hospitalar, Centros de Saúde e outras unidades de cuidados de saúde, no âmbito do seu currículo escolar incluindo, no mesmo âmbito, deslocações em meios aéreos ou terrestres de emergência e reanimação;

g) Responsabilidade Civil decorrente de danos patrimoniais causados por estudantes da ESEL a terceiros, bem como a entidades de acolhimento na frequência de estágios curriculares, realizados em território nacional e/ou estrangeiro.

h) Riscos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do seu currículo escolar, em ambiente hospitalar, Centros de Saúde e outras unidades de cuidados de saúde - em sede de ensino clínico - designadamente de contágio de doença transmissível.

NOTA: As condições e coberturas do Seguro Escolar aqui transcritas, constam do Anexo A “Condições e coberturas do seguro escolar” que é parte integrante do caderno de encargos da apólice de seguro escolar contratada pela ESEL, à Fidelidade. Relativamente à alínea h), em 4 de junho de 2020, a nosso pedido, recebemos confirmação, por escrito, da Direção Comercial da Fidelidade, que a situação de pandemia não está excluída da nossa apólice.

3.2 Plano de Cobertura Mobilidade:

a) Em deslocações ao estrangeiro no âmbito de programas de mobilidade;

b) Nas instalações da instituição de acolhimento do programa de mobilidade durante os seguintes períodos:

  • Horário escolar ou de trabalho, quer se trate de horário diurno ou pós-laboral;
  • Tempos livres incluídos no respetivo horário escolar;
  • Realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio, organizadas ou autorizadas pelo estabelecimento de ensino;

c) Fora das instalações da instituição de acolhimento do programa de mobilidade, designadamente em excursões, aulas, aulas ao ar livre, trabalho campo, aulas práticas e laboratoriais, estágios ligados à atividade escolar, unidades curriculares de projeto, visitas de estudo e demais iniciativas circum-escolares, desportivas ou de convívio, desde que promovidas pela instituição de acolhimento do programa de mobilidade ou com a sua comparticipação;

d) No percurso normal e direto de ida e de regresso entre a residência e o estabelecimento de ensino da instituição de acolhimento do programa de mobilidade ou os locais previstos na alínea anterior, qualquer que seja a forma utilizada para as deslocações do estudante;

e) Riscos resultantes das atividades ocorridos no interior das residências da instituição de acolhimento do programa de mobilidade e respetivos logradouros, no que diz respeito a estudantes residentes, por extensão da cobertura da atividade escolar.

 

4. Garantias e Capitais por segurado abrangidos na apólice em ambos os planos de cobertura:

Garantias e Capitais por segurado abrangidos na apólice em ambos os planos de cobertura
Seguro Valor

Morte

€ 5.000,00

Invalidez permanente

€ 25.000,00

Despesas de tratamento

€ 5.000,00

Repatriamento

€ 5.000,00

Despesas de funeral

€ 3.000,00

Responsabilidade civil dos alunos

€ 10.000,00

Responsabilidade civil da ESEL

€ 20.000,00

 

5. Exclusões:

5.1.  Estão excluídas do âmbito do seguro:

a) Práticas de desporto com especial perigosidade como sejam: Desportos motorizados, paraquedismo, desportos de inverno, boxe, karaté ou outras artes marciais e alpinismo;

b) Doenças pré-existentes;

c) Utilização de veículos com duas rodas se abrangidas pelo seguro obrigatório.