Consulta Pública

Submete-se a consulta pública pelo prazo de 30 dias, contados da data de publicação e divulgação, o “Projeto de Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa” e o “Projeto de Código de Conduta da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa”. Todos os interessados podem dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas à Presidente da ESEL, por correio eletrónico, para o seguinte endereço: secretariadocd@esel.pt.

 

Considerando que a ESEL pauta a sua atuação pela boa ética , promove e assegura a igualdade de acesso e tratamento, independentemente de questões de género e de ordem social, política, étnica ou religiosa e a tolerância zero ao assédio moral e/ou sexual na sua comunidade académica em geral.
Considerando ainda que as alterações introduzidas pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto,  reforçam o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio em contexto laboral no setor privado e na Administração Pública,  nomeadamente atento o estabelecido no artigo 71.º, n.º 1, alíneas c) e k), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, e no artigo 127.º, n.º 1, alíneas c), k) e l) do Código do Trabalho, na sua atual redação.
passando a proibir de forma explícita o assédio em contexto laboral, é elaborado o presente “Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES) as instituições de ensino superior, como um instrumento da execução da sua política de não tolerância em relação a qualquer tipo de comportamentos de assédio ou discriminação no seu seio.
 

De acordo com o artigo 19.º da Lei n.º 52/2019 de 31 de julho, as entidades públicas devem adotar códigos de conduta, abrangendo nomeadamente as matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Acresce que pelo âmbito de aplicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, é também necessário adotar medidas práticas internas de operacionalização.
Com o presente Código de Conduta, pretende -se dar cumprimento à legislação acima referida, complementando -a com a definição de princípio e regras gerais de conduta que devem ser adotadas por todos os membros da comunidade académica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

 
Todos os interessados podem dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas à Presidente, por correio eletrónico, para o endereço: secretariadocd@esel.pt