Candidaturas de 20 a 31 de março - Despacho nº88/PRES/2023
O regime de reingresso destina-se exclusivamente aos/às estudantes que tenham mais de um ano letivo de interrupção no respetivo curso de mestrado e que não tenham obtido aproveitamento em todas as UC do curso.
Considerando que a ESEL se encontra a ministrar novos cursos de mestrado, a formalização das candidaturas ao regime de reingresso processa-se da seguinte forma:
- Submissão da candidatura online de 20 a 31 de março de 2023, através do portal de candidaturas disponível em: candidaturas.esel.pt/cssnet/page.
Para o efeito deve selecionar o regime «Reingresso 2º ciclo», selecionar o «Curso» e anexar a digitalização do documento de identificação válido (frente e verso e em formato pdf).
- As candidaturas devem ser formalizadas nos novos cursos de mestrado, nas respetivas áreas de especialização, que sucederam aos cursos ministrados anteriormente.
- Os/As candidatos/as não podem ter a sua situação financeira irregular (dívida) com a ESEL.
- Para cada curso foi elaborado o respetivo plano de transição curricular que visa assegurar os regimes de creditação da formação obtida na organização curricular/plano de estudos (disponíveis para consulta na área reservada) .
Cursos de mestrado por área de especialização (em vigor até 2021/2022) |
Novos cursos de mestrado por área de especialização |
Saúde Materna e Obstetrícia |
Saúde Materna e Obstétrica |
Saúde Infantil e Pediatria |
Saúde Infantil e Pediátrica |
Saúde Mental e Psiquiátrica |
Saúde Mental e Psiquiátrica |
Reabilitação |
Reabilitação |
Gestão em Enfermagem |
Gestão em Enfermagem |
Comunitária |
Saúde Comunitária e de Saúde Pública |
Médico-Cirúrgica, na Área de Intervenção Pessoa em Situação Crítica |
Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica |
Médico-Cirúrgica, na Área de Intervenção em Enfermagem Nefrológica |
Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica |
Médico-Cirúrgica, na Área de Intervenção em Enfermagem à Pessoa Idosa |
Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica |
Enfermagem Médico-Cirúrgica, na Área de Intervenção em Enfermagem Oncológica |
Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica |
Nota 1: Os/As estudantes provenientes dos cursos de mestrado extintos podem, em alternativa ao deliberado pela comissão de transição, candidatar-se a outros cursos de mestrado.
Nota 2: Os/as estudantes que optem por reingressar noutros cursos, conforme nota anterior, não serão abrangidos por plano de transição curricular, pelo que a eventual creditação da formação académica ficará condicionada à elaboração de Plano de Prosseguimento de estudos, sujeito ao pagamento de emolumentos previstos no ponto 4.3 da tabela de emolumentos em vigor.
A frequência dos Cursos de Mestrado, com exceção do Mestrado em Gestão em Enfermagem, possibilita o acesso ao título profissional de Enfermeiro Especialista, conferido pela Ordem dos Enfermeiros, desde que reunidas as condições definidas no artigo 12º da Portaria nº 268/2002 de 13 de março: ter pelo menos dois anos de exercício profissional como enfermeiro e inscrição válida na Ordem dos Enfermeiros.
- A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.3 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola.