Reingressos 2023/24

Candidaturas de 20 a 31 de março - Despacho nº88/PRES/2023

 

O regime de reingresso destina-se exclusivamente aos/às estudantes que tenham mais de um ano letivo de interrupção no respetivo curso de mestrado e que não tenham obtido aproveitamento em todas as UC do curso.

 

Considerando que a ESEL se encontra a ministrar novos cursos de mestrado, a formalização das candidaturas ao regime de reingresso processa-se da seguinte forma:

Para o efeito deve selecionar o regime «Reingresso 2º ciclo», selecionar o «Curso» e anexar a digitalização do documento de identificação válido (frente e verso e em formato pdf).

  • As candidaturas devem ser formalizadas nos novos cursos de mestrado, nas respetivas áreas de especialização, que sucederam aos cursos ministrados anteriormente.
  • Os/As candidatos/as não podem ter a sua situação financeira irregular (dívida) com a ESEL.
  • Para cada curso foi elaborado o respetivo plano de transição curricular que visa assegurar os regimes de creditação da formação obtida na organização curricular/plano de estudos (disponíveis para consulta na área reservada) .

 

Cursos de mestrado por área de especialização (em vigor até 2021/2022)

Novos cursos de mestrado por área de especialização

Saúde Materna e Obstetrícia

Saúde Materna e Obstétrica

Saúde Infantil e Pediatria

Saúde Infantil e Pediátrica

Saúde Mental e Psiquiátrica

Saúde Mental e Psiquiátrica

Reabilitação

Reabilitação

Gestão em Enfermagem

Gestão em Enfermagem

Comunitária

Saúde Comunitária e de Saúde Pública

Médico-Cirúrgica, na Área de Intervenção Pessoa em Situação Crítica

Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica

Médico-Cirúrgica, na Área de Intervenção em Enfermagem Nefrológica

Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica

Médico-Cirúrgica, na Área de Intervenção em Enfermagem à Pessoa Idosa

Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica

Enfermagem Médico-Cirúrgica, na Área de Intervenção em Enfermagem Oncológica

Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica

 

Nota 1: Os/As estudantes provenientes dos cursos de mestrado extintos podem, em alternativa ao deliberado pela comissão de transição, candidatar-se a outros cursos de mestrado.

Nota 2: Os/as estudantes que optem por reingressar noutros cursos, conforme nota anterior, não serão abrangidos por plano de transição curricular, pelo que a eventual creditação da formação académica ficará condicionada à elaboração de Plano de Prosseguimento de estudos, sujeito ao pagamento de emolumentos previstos no ponto 4.3 da tabela de emolumentos em vigor. 

 

A frequência dos Cursos de Mestrado, com exceção do Mestrado em Gestão em Enfermagem, possibilita o acesso ao título profissional de Enfermeiro Especialista, conferido pela Ordem dos Enfermeiros, desde que reunidas as condições definidas no artigo 12º da Portaria nº 268/2002 de 13 de março: ter pelo menos dois anos de exercício profissional como enfermeiro e inscrição válida na Ordem dos Enfermeiros.

  • A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.3 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola.