Seguro Escolar – Acidentes Pessoais


1. Participação do Sinistro

Em caso de sinistro o estudante deverá dirigir-se ao Núcleo de Gestão Académica da ESEL. O estudante dispõe do prazo máximo de 8 (oito) dias imediatos à sua ocorrência para fazer a participação do mesmo à Fidelidade - Companhia de Seguros S.A.

A participação deverá ser feita em modelo próprio, fornecido pelos Serviços ao estudante sinistrado e nela deverão constar: o dia, hora, a causa do acidente, uma descrição pormenorizada da ocorrência, a natureza da lesão, o tipo de socorro prestado, bem como quaisquer outros elementos necessários à boa caracterização da ocorrência.


2.  Acionamento do Seguro

A partir de 18 de abril de 2019 inclusive, o sinistrado deverá proceder da seguinte forma:

a) Em caso de sinistro grave / picadas de agulhas – devem dirigir-se aos Serviços de Urgência dos hospitais públicos, munido do seu cartão Fidelidade Escolar e participar a ocorrência com o formulário disponibilizado pelos Serviços Académicos, e entregar a declaração do médico assistente e respetivos recibos originais das despesas realizadas na prestação de 1º’s socorros;

b) Em situação de risco traumatológico – devem dirigir-se ao Hospital da Luz – Torres de Lisboa, sito na Rua Tomás da Fonseca, Edifícios B, D, E e F, 1600-029 Lisboa;

c) Em caso de situação de menor gravidade – devem efetuar a participação do sinistro, para posterior encaminhamento para consultas e/ou tratamentos na unidade de saúde da seguradora.

Dados da apólice:
Nº da Apólice: ES 64856194 - Fidelidade - Companhia de Seguros S.A.
Av. Igreja, 66-A 
1700-240 Lisboa


3. Condições e Coberturas do Seguro Escolar

3.1. Plano de Cobertura Geral:

a) Nas instalações da ESEL durante os seguintes períodos:

  • Horário escolar ou de trabalho, quer se trate de horário diurno ou pós laboral;
  • Tempos livres incluídos no respetivo horário escolar;
  • Realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio, organizadas ou autorizadas pelo estabelecimento de ensino;

b) Fora das instalações da ESEL, designadamente em excursões, aulas, aulas ao ar livre, trabalho campo, aulas práticas e laboratoriais, estágios ligados à atividade escolar, unidades curriculares de projeto, visitas de estudo e demais iniciativas circum-escolares, desportivas ou de convívio, desde que promovidas pela ESEL ou com a sua comparticipação;
 
c) No percurso normal e direto de ida e de regresso entre a residência e o estabelecimento de ensino ou os locais previstos na alínea anterior, qualquer que seja a forma utilizada para as deslocações do estudante;

d) Estágios ligados à atividade escolar, unidades curriculares de projetos, excursões, aulas práticas e laboratoriais e demais iniciativas escolares, desde que promovidas e autorizadas pela ESEL ou com a sua comparticipação;

e) Riscos resultantes das atividades ocorridos no interior das residências da ESEL e respetivos logradouros, no que diz respeito a estudantes residentes, por extensão da cobertura da atividade escolar.

f) Formação em contexto de trabalho, assim como formação em ambiente hospitalar, Centros de Saúde e outras unidades de cuidados de saúde, no âmbito do seu currículo escolar incluindo, no mesmo âmbito, deslocações em meios aéreos ou terrestres de emergência e reanimação;

g) Responsabilidade Civil decorrente de danos patrimoniais causados por estudantes da ESEL a terceiros, bem como a entidades de acolhimento na frequência de estágios curriculares, realizados em território nacional e/ou estrangeiro.

h) Riscos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do seu currículo escolar, em ambiente hospitalar, Centros de Saúde e outras unidades de cuidados de saúde- em sede de ensino clínico- designadamente de contágio de doença transmissível.

NOTA: As condições e coberturas do Seguro Escolar aqui transcritas, constam do Anexo A “Condições e coberturas do seguro escolar” que é parte integrante do caderno de encargos da apólice de seguro escolar contratada pela ESEL, à Fidelidade. Relativamente à alínea h), em 4 de junho de 2020, a nosso pedido, recebemos confirmação, por escrito, da Direção Comercial da Fidelidade, que a situação de pandemia não está excluída da nossa apólice.

3.2 Plano de Cobertura Mobilidade:

a) Em deslocações ao estrangeiro no âmbito de programas de mobilidade;

b) Nas instalações da instituição de acolhimento do programa de mobilidade durante os seguintes períodos:

  • Horário escolar ou de trabalho, quer se trate de horário diurno ou pós-laboral;
  • Tempos livres incluídos no respetivo horário escolar;
  • Realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio, organizadas ou autorizadas pelo estabelecimento de ensino;

c) Fora das instalações da instituição de acolhimento do programa de mobilidade, designadamente em excursões, aulas, aulas ao ar livre, trabalho campo, aulas práticas e laboratoriais, estágios ligados à atividade escolar, unidades curriculares de projeto, visitas de estudo e demais iniciativas circum-escolares, desportivas ou de convívio, desde que promovidas pela instituição de acolhimento do programa de mobilidade ou com a sua comparticipação;

d) No percurso normal e direto de ida e de regresso entre a residência e o estabelecimento de ensino da instituição de acolhimento do programa de mobilidade ou os locais previstos na alínea anterior, qualquer que seja a forma utilizada para as deslocações do estudante;

e) Riscos resultantes das atividades ocorridos no interior das residências da instituição de acolhimento do programa de mobilidade e respetivos logradouros, no que diz respeito a estudantes residentes, por extensão da cobertura da atividade escolar.


4. Garantias e Capitais por segurado abrangidos na apólice em ambos os planos de cobertura:
Morte € 5.000,00
Invalidez permanente € 25.000,00
Despesas de tratamento € 5.000,00
Repatriamento € 5.000,00
Despesas de funeral € 3.000,00
Responsabilidade civil dos alunos € 10.000,00
Responsabilidade civil da ESEL € 20.000,00

5. Exclusões:

5.1.  Estão excluídas do âmbito do seguro:

a) Práticas de desporto com especial perigosidade como sejam: Desportos motorizados, paraquedismo, desportos de inverno, boxe, karaté ou outras artes marciais e alpinismo;

b) Doenças pré-existentes;

c) Utilização de veículos com duas rodas se abrangidas pelo seguro obrigatório.