Questões frequentes

1. Quais os prazos de candidatura a bolsa de estudo?

De acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, em vigor, os prazos fixados são:
Em simultâneo com a candidatura ao concurso nacional de acesso, no caso dos estudantes candidatos ao ensino superior através do regime geral de acesso;

  • Entre 25 de junho e 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.

Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.

A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

 

2. Onde posso consultar os prazos de candidatura a bolsa de estudo?

Os prazos de candidatura a bolsa de estudo são fixados pelo Diretor Geral do Ensino Superior e divulgados no portal da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e no portal da ESEL.

 

3. Pretendo candidatar-me a bolsa de estudos. O que tenho de fazer?

A candidatura a bolsa de estudo é realizada on-line no portal da DGES (https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/), na área reservada do estudante, através do preenchimento de formulário próprio.

 

4. Sou estudante estrangeiro, posso candidatar-me a bolsa de estudo?

Nos termos do Decreto-Lei nº204/2009, de 31 de agosto, podem beneficiar de apoios diretos da ação social:

  • Cidadãos nacionais;
  • Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei nº 37/2006, de 9 de agosto;
  • Cidadãos nacionais de países terceiros:
    • Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80º da Lei nº 23/2007, de 4 de julho;
    • Beneficiários do estatuto de residentes de longa duração nos termos do artigo 125º da Lei nº 23/2007, de 4 de julho;
    • Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
    • Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portuguesas;Apátridas;Beneficiários do estatuto de refugiado político. 
  • Apátridas;
  • Beneficiários do estatuto de refugiado político.

 

5. Vou candidatar-me à frequência de um curso de mestrado, posso candidatar-me a bolsa de estudo?

Sim, o Regulamento em vigor permite a atribuição de apoios sociais aos estudantes que frequentem o 2º ciclo de estudos.

 

6. Já possuo uma licenciatura e estou a frequentar outra. Posso candidatar-me a bolsa de estudo?

Para se candidatar a bolsa de estudo não poderá ser titular de grau académico igual ou superior àquele em que esteja inscrito.

 

7. Perdi as minhas credenciais da DGES. Como posso recupera-las?

Pode recuperar as suas credenciais no portal da DGES (https://www.dges.mec.pt), na área reservada do estudante, clicando em: Esqueceu o seu Utilizador e/ou Palavra-passe?


8. O que é o código de validação de IRS e o número de contribuinte da declaração?

Estes dados encontram-se no canto superior direito da declaração de IRS, entregue eletronicamente no portal das Finanças no campo Elementos para validação do comprovativo.

Código Validação IRS

 

9. O que é o Património Mobiliário?

É o valor correspondente a valores depositados em contas bancárias (os saldos das contas bancárias à ordem e a prazo), ações, fundos de investimento, títulos de dívida pública, certificados de aforro, certificados do tesouro, planos de poupança reforma ou outros valores mobiliários.

 

10. Pretendo enviar documentos para complementar a minha candidatura, posso enviá-los via correio eletrónico do Núcleo de Ação Social?

Não. Todos os documentos relativos à candidatura a bolsa de estudo devem ser remetidos através da área reservada ao estudante, no portal da DGES, quando solicitados.

 

11. Após submeter a minha candidatura verifiquei a existência de um erro, posso proceder à sua correção?

Não, uma vez submetida, não é possível efetuar qualquer alteração no formulário de candidatura. Aconselha-se a revisão dos dados inscritos nos formulários, antes de submeter a candidatura.
Caso se verifiquem erros e/ou incorreções no preenchimento do formulário, como NIF, NISS, código de validação do IRS e composição do agregado familiar (e respetivos dados), poderão ser notificados via correio eletrónico, para corrigir os dados no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida contactar o Núcleo de Ação Social.

 

12. Submeti um documento e não consigo submeter mais, porquê?

Deve anexar um documento de cada vez e de seguida clicar em adicionar e só no final de carregar todos os documentos solicitados é que deve submeter. Depois de completar a operação “Submeter Documentos”, não pode carregar mais nenhum documento.

 

13. Sou estudante bolseiro. Tenho de pagar propinas?

Todos os estudantes inscritos em cursos de ensino superior têm de pagar propinas no valor e prazos fixados para cada ano letivo.

 

14. Sou estudante bolseiro, prossigo o pagamento da prestação de propina no valor e nas datas estabelecidas no início do ano letivo?

Todo o estudante bolseiro deve liquidar as prestações de propina até 5 dias após o recebimento da bolsa.
Em caso de dúvida contactar o Núcleo de Ação Social.

 

15. Efetuei candidatura a bolsa de estudo, posso adiar o pagamento até à data de divulgação dos resultados?

Sim, desde que apresente requerimento para o efeito até 5 dias úteis da data de vencimento da prestação de propina, e o mesmo seja deferido superiormente.

 

16. Se for bolseiro posso concorrer a bolsa de estudo por mérito?
Sim. As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.