No art. 3º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior define-se bolsa de estudo como “uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de carácter obrigatório, atribuída, a fundo perdido e no respectivo ano lectivo, sempre que o estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recursos anuais.”
De acordo com o art. 4º do Regulamento, pode requerer a atribuição de bolsa de estudo o estudante que detenha os requisitos gerais de acesso a prestações sociais, esteja matriculado e inscrito ou seja candidato à matrícula e inscrição no ensino superior e que:
a) Satisfaça uma das condições fixadas pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 129/93, de 22 de Abril, sucessivamente alterado, que estabelece os princípios da acção social no ensino superior;
b) Para a frequência de um curso de especialização tecnológica ou de um ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado ou mestre, não seja, respectivamente, titular de um diploma de especialização tecnológica ou de grau académico igual ou superior ao grau académico conferido pelo curso em que esteja, ou venha a estar matriculado e inscrito;
c) Esteja inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que o estudante se encontre inscrito a um número de ECTS inferior em virtude de se encontrar a finalizar o respectivo ciclo de estudos;
d) Tenha obtido aprovação a pelo menos:
i) 60% do número de ECTS em que estava inscrito; ou
ii) 36 ECTS, se estava inscrito em unidades curriculares que totalizavam menos de 60 ECTS;
e) Possa concluir o ciclo de estudos com um número total de inscrições anuais em período não superior a n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a 3 anos, ou a n + 2, se a duração normal do curso (n) for superior a 3 anos.
De acordo com o art. 17º, os prazos de candidatura a bolsa de estudo são:
a) Em simultâneo com a candidatura ao concurso nacional de acesso, no caso dos estudantes candidatos ao ensino superior através do regime geral de acesso;
b) Entre 15 de Junho e 15 de Julho, no caso dos estudantes, bolseiros ou não bolseiros, já inscritos no ensino superior;
c) (…)
d) No prazo de vinte dias úteis após o acto de matrícula ou inscrição em ciclo de estudos cujo ano lectivo tenha inicio em data posterior ao mês de Outubro;
e) (…)
f) Nos restantes casos, na data fixada por despacho do director-geral do Ensino Superior.
A candidatura é feita electronicamente, através da plataforma informática fornecida pela Direcção-Geral do Ensino Superior.
Para tal, o estudante deve requerer junto do Gabinete de Acção Social a atribuição de um utilizador e respectiva password de acesso à plataforma.
Deverá ser portador do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão do Cidadão.
Não é necessária a junção de quaisquer documentos.
O estudante preenche, sob compromisso de honra, o formulário electrónico com toda a informação solicitada.
- Consulta do processo e resultados
O estudante pode a qualquer altura consultar a situação do seu processo através da sua área pessoal na plataforma informática.
Todas as comunicações entre o estudante e a Direcção-Geral do Ensino Superior são feitas via SMS e correio electrónico.
O pagamento da bolsa de estudo é feito mensalmente, por transferência bancária para a conta cujo NIB o estudante indicou na candidatura.
O pagamento é feito em 10 prestações mensais.
As reclamações ao resultado da candidatura a bolsa de estudo são formalizadas através da plataforma informática, no prazo de 30 dias conforme o art. 36º do Regulamento.
As presentes normas não dispensam a consulta de:
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior - Despacho nº 12780-B/2011, publicado em DR, 2ª Série, nº 184, de 23 de Setembro